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A impossibilidade de o profissional liberal atuar como MEI

A impossibilidade de o profissional liberal atuar como MEI Profissional Liberal pode ser MEI?

 

A impossibilidade de o profissional liberal atuar como MEI

 

Frequentemente profissionais liberais da área da saúde e das mais diversas áreas se deparam com o questionamento quanto a possibilidade de abrirem um CNPJ como Microempreendedor Individual, o MEI, no Brasil, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção atrativa para pequenos empresários que desejam regularizar suas atividades de forma simplificada. No entanto, profissionais liberais por exercerem atividades intelectuais não podem se enquadrar nesse regime. Isso ocorre devido à natureza do trabalho desempenhado por esses profissionais e às limitações impostas pela legislação vigente.

O MEI foi criado visando facilitar e incentivar a formalização de empreendedores de baixa renda. Em contrapartida, o profissional liberal possui formação e conhecimentos específicos para o exercício de sua profissão, como médicos, odontólogos, advogados, engenheiros, dentre outros. Eles oferecem serviços de natureza intelectual e são remunerados pelo conhecimento e expertise que possuem.

Uma das limitações impostas pelo MEI é a restrição quanto à participação em outras empresas como titular ou sócio. Ou seja, o profissional liberal que possui sócios em seu empreendimento ou que seja titular em uma empresa mesmo que em outro seguimento não pode se enquadrar como MEI. Essa restrição é mais um ponto que inviabiliza a opção do regime para muitos profissionais liberais, que dependem dessa forma de organização em seus negócios.

Além disso, a atividade intelectual também é geralmente caracterizada pelo exercício de atividades técnicas, especializadas e de alto valor agregado. O MEI possui um limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil, e a atividade intelectual normalmente não se enquadra nesse limite, devido aos honorários mais elevados que podem ser cobrados. Sendo assim, este seria outro ponto de impossibilidade de o profissional liberal se enquadrar como MEI, para ele lhe resta adotar formas de tributação mais complexas, como o regime de Simples Nacional, o Lucro Presumido ou Lucro Real.

É importante ressaltar que essa restrição não significa que o profissional liberal não pode formalizar sua atividade. Pelo contrário, ele pode optar por outras formas de constituição jurídica, como o registro como empresário individual (EI), sociedade limitada unipessoal (SLU), ou a criação de uma sociedade limitada (LTDA). Essas opções oferecem vantagens e desvantagens específicas para cada caso, e é essencial contar com apoio de um profissional contábil para tomar a decisão mais adequada.

Em suma, a impossibilidade do profissional liberal ser MEI ocorre devido à natureza de seu trabalho e às limitações impostas pela legislação. No entanto, existem outras formas de formalização e tributação que podem atender às necessidades desses profissionais. A busca por uma orientação contábil adequada se faz fundamental para a tomada de decisão mais vantajosa e a garantia da regularização das atividades desses profissionais.

 

Fonte: Franklin Machado - CRCPB 011384/O-3


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