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Profissional Liberal: Simples Nacional x Lucro Presumido

Profissional Liberal: Simples Nacional x Lucro Presumido Profissional Liberal: Simples Nacional x Lucro Presumido - Agência GCO

 

Profissionais liberais das mais variadas áreas estão sofrendo com a desinformação sobre o tema que iremos abordar, trago-lhes um artigo baseado na LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, buscando orientar você que está com duvidas para decidir se deve enquadrar a tributação da sua empresa no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

 

A legislação citada regula todo o Simples Nacional, ou seja, os anexos I, II, III, IV e V, nosso foco será no anexo V que trata dos profissionais liberais, ou como a lei define, profissionais que exercem atividades de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Os contadores e advogados estão excluídos desse anexo.

 

O anexo V possuí uma alíquota inicial de 15,5%, tornando-se o anexo com a maior carga tributária inicial, todavia ele possui uma flexibilidade na sua utilização através do Fator R, esse fator nada mais é que um cálculo desenvolvido pelo sistema tributário brasileiro para definir se a empresa deverá ser tributada pelo Anexo V ou se ela poderá ser enquadrada no anexo III que por sua vez possui alíquota inicial bem mais vantajosa na casa de 6%.

 

O Fator R como podemos ver no exemplo abaixo é um cálculo simples que relaciona os gastos da empresa com folha de pagamento e o faturamento bruto obtido pela atividade em questão, lembrando que Pró-labore também constitui folha de pagamento, portanto também é uma despesa com pessoal.

 

Veja o exemplo, você possui um contrato de prestação de serviços de Fisioterapia, neste contrato está estipulado que você deve atender uma quantidade X de pacientes mensalmente o que gerará uma receita no valor de R$ 5.000,00, vamos considerar que você já fez a opção pelo Simples Nacional, também vamos levantar duas situações hipotéticas que seriam você possuindo gastos com pessoal por meio do Pró-labore que ultrapassam 28% do valor da sua receita, e outra situação em que você não possui tal despesa, sendo assim teremos.

 

Fórmula:

 

Gastos com Pessoal + Pró-labore / Receita Bruta Atividade Anexo V = Porcentagem do Fator R.

 

Em números:

 

R$ 2.000,00 / R$ 5.000,00 = 40%

 

Nesta hipótese os gastos ultrapassam 28% o que torna sua empresa elegível a ser tributada pelo anexo III, considerando que seria seu primeiro mês de faturamento você pagaria exatos 6% do valor da receita em impostos, claro você também recolheria o INSS de 11% sobre o valor do seu pró-labore, em gastos totais seria.

 

R$ 2.000,00 X 11% = R$ 220,00 – INSS

R$ 5.000,00 x 6% = R$ 300,00 – Simples Nacional Anexo III

Gerando assim um total de tributos pagos no mês na ordem de R$ 520,00, observe que além do pagamento inferior você também estará contribuindo com o INSS o que irá lhe garantir os direitos previdenciários pertinentes.

 

Na segunda hipótese, quando não há gastos com pessoal, nem mesmo retirada de Pró-labore, sua empresa deveria arcar com a alíquota inicial de 15,5% sobre a receita.

 

R$ 5.000,00 x 15,5% = R$ 775,00 – Simples Nacional Anexo V

 

Vamos adiante para saber quanto seria o valor dos tributos caso você houvesse optado pelo Lucro Presumido, não iremos considerar gastos com pessoal e ou pró-labore uma vez que nesta forma de tributação não há benefícios vinculados a tais gastos, devemos também observar que no Lucro Presumido os impostos são pagos de forma mensal e trimestral, veja.

 

ISS – 5% - Recolhido mensalmente

PIS – 0,65% - Recolhido mensalmente

COFINS – 3% - Recolhido mensalmente

CSLL* – Recolhido trimestralmente

IRPJ* – Recolhido trimestralmente

 

Para a CSLL e o IRPJ existe um calculo que deve ser observado para se encontrar a Base de contribuição, farei de forma mais objetiva, afinal você quer saber o valor, quem tem que saber como calcular é seu contador.

 

 

Impostos mensais

Alíquota

Base de Calculo

Valor a Pagar mensalmente

ISS

5%

5.000,00

250,00

PIS

0,65%

5.000,00

32,50

COFINS

3%

5.000,00

150,00

 

 

 

Imposto trimestrais

Receita trimestral

Base de Calculo

Alíquota

Valor a Pagar Trimestralmente

CSLL

15.000,00

11.718,27

9%

432,00

IRPJ

15.000,00

11.718,27

15%

720,00

 

 

Agora vamos reunir os impostos trimestrais e fraciona-los por 3, para chegarmos ao valor que eles representam mensalmente, R$ 1.152,00/3 = R$ 384,00, agora vamos somar aos impostos mensais.

 

R$ 384,00 + R$ 432,50 = R$ 816,50

Colocando lado a lado, chegamos assim à conclusão óbvia de que a tributação pelo Simples Nacional com Fator R, acarreta numa redução de tributos extremamente significativa no que se refere ao Lucro Presumido.

 

 

Tributação

Valor Mensal

Simples Nacional – Fator R

R$ 520,00

Lucro Presumido

R$ 816,50

 

 

Espero ter esclarecido um pouco de como funciona o simples nacional para você profissional liberal, vale salientar que o exemplo acima baseia-se em um profissional que obteve receitas fixas mensalmente, para profissionais com receita variável o cálculo deve ser feito de outra forma. Caso queira se aprofundar no assunto, ou fazer uma simulação com valores de acordo com sua realidade entre em contato conosco que lhe ajudaremos da melhor maneira possível.

 

 

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Fonte: Franklin Machado - CRCPB 011384/O-3


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