Imposto de Renda 2025: Regras, Prazos e Novidades
Por Franklin Machado, Contador, Pós-graduando em Contabilidade Tributária, Bacharelando em Direito.
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação tributária essencial para milhões de brasileiros, sendo um instrumento fundamental para o ajuste de contas com a Receita Federal. No ano de 2025, a entrega da declaração referente ao ano-calendário 2024 tem início em 17 de março e se estende até 30 de maio, exigindo atenção dos contribuintes quanto às regras, prazos e novidades implementadas. Com a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações, a Receita Federal promoveu ajustes importantes nas normas de obrigatoriedade, nas formas de envio e nos critérios de restituição, buscando facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e ampliar a adesão à declaração pré-preenchida. Diante desse cenário, compreender as principais diretrizes para o preenchimento correto da declaração torna-se essencial para evitar penalidades e garantir o recebimento ágil das restituições, quando devidas.
Quem deve declarar:
Principais mudanças:
• Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
• Contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
Manteve-se igual: (Principais fatores, há outros não tão comuns.)
• Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
Formas de preenchimento e entrega:
• Online: pelo e-CAC, sem necessidade de baixar programas.
• Computador: utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal.
• Dispositivos móveis: pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível a partir de 1º de abril.
Declaração pré-preenchida:
• Disponível a partir de 1º de abril. (já há algumas informações disponíveis)
• Requer conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro.
• Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
Multa por atraso:
• 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Restituições:
• Serão efetuadas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025.
• As datas específicas dos lotes serão divulgadas pela Receita Federal.
Prioridade nas restituições:
• idade igual ou superior a 80 anos
• idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
• pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
• pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
• pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
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